Decreto nº 86.397 de 25/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1981
Cassa a concessão outorgada à Sociedade Rádio Marabá Ltda., para estabelecer, na cidade de Marabá, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.948/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 81.468, de 21 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à SOCIEDADE RÁDIO MARABÁ LTDA., para estabelecer, na cidade de Marabá, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, nos termos do artigo 64, letra "f" do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, por descumprimento do disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e letra "o" do item III, das cláusulas a que se refere o decreto de concessão.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos"