Decreto nº 86.376 de 17/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1981
Autoriza a COBRA Computadores e Sistemas Brasileiros S/A. a proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a aumentar o seu Capital Social para Cr$3.498.893.151,11 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e onze centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"