Decreto nº 86.352 de 09/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitoria, a ser desmembrada de maior porção, situada em Vila Maria, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de Central Telefônica CPA e Base Operacional pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 10.834/81,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada em Vila Maria, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de Central Telefônica CPA e Base Operacional, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, constituída de sete lotes, sendo seis, de propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, com área de 3.000,00m2 com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção; situados, três, na Rua Eli, três, na Rua Dias da Silva e, um, de propriedade de Gerindo Romeo Mônaco e sua mulher, com área de 500,00m2, sem benfeitorias, situado na Rua Dias da Silva.

Art. 2º- Os lotes a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes características e confrontações, conforme transcrições do 12º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo:

I - lotes de propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, com benfeitoras, transcritos sob nºs 22.088 26.261e 49.401, a seguir descritos:

a) lotes 19 e 20 da quadra 48, situados na Rua Dias da Silva, desmembrados da transcrição nº 22.088, de 19 de novembro de 1948: lote 19 - com área de 500,00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando, pelo lado direito, com o lote 20, pelo lado esquerdo com o lote 18 da Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e, pelos fundos, com o lote 4 pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e compromissado a Carlos Reis; lote 20 - com a área de 500,00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, confinando pelo lado direito com o lote 21 de Paulo Duru Neto e atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, pelo lado esquerdo com o lote 19 do Espólio de Miguei Lofrese e atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e, pelos fundos, com o lote 3 compromissado a Motomu Maritá e atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda.

b) lote nº 21 da quadra 48, situado na Rua Dias da Silva - transcrição nº 26.261, de 3 de abril de 1950 - com a área de 500.00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando pelo lado direito, com o lote 22 da mesma quadra, de Francisco Silva e atualmente pertencente a Gerindo Romeo Mônaco, pelo lado esquerdo com o lote nº 20 da quadra 48, de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, e, pelos fundos, com o lote nº 2 da quadra 48, da Companhia Paulista de Terrenos, atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda.

c) lotes nºs 2, 3 e 4 da quadra 48, situados na Rua Eli - transcrição nº 49.401, de 28 de setembro de 1956 - com a área de 1.500.00m2, medindo 30,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando pelo lado direito com propriedade de Manoel Thomaz; pelo lado esquerdo, com propriedade de Maria Wasserman Chachamovitz, Dr. Newton Pelágio Simões e Casa Bancária Arruda Pereira & Cia. Ltda, ou sucessores e, pelos fundos, com propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda.

II - lote de propriedade de Gerindo Romeo Mônaco e sua mulher, assim descrito: - lote nº 22 da quadra 48, sem benfeitorias, situado na Rua Dias da Silva - transcrição nº 56.338, de 23 de março de 1958 - com área de 500,00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade de Nicola Ardito ou sucessores, pelo lado esquerdo, com propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e, pelos fundos, com propriedade da Casa Bancária Arruda Pereira & Cia. Ltda, ou sucessores.

Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação dos lotes descritos e caracterizados no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"