Decreto nº 8.635 de 07/08/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 1996

Aprova e publica Protocolo relativo ao ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e publicado o Protocolo ICMS 8/96, de 25 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 1996, Seção I, página 13615.

Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS:

I - 9/96, de 24 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 25.07.1996, Seção I, página 13786;

II - 10/96, de 11 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 29.07.1996, Seção I, página 14029.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1996, relativamente ao Protocolo ICMS 8/96, de 25 de junho de 1996.

Campo Grande, 8 de agosto de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento