Decreto nº 86.344 de 08/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1981
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SEDERÚRGICA DE TUBARÃO autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$8.664.740.000,00 (oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"