Decreto nº 86.340 de 02/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1981
Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre álcool etílico hidratado "in natura''.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no Código 22.08.01.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas"