Decreto nº 86.334 de 02/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1981

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.422 e 13.745, ambos de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma função de confiança e transformada uma função de direção intermediária para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo e classificadas no nível 1, far-se-á na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares"