Decreto nº 86.330 de 02/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1981

Altera o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e alterado pelo Decreto nº 77.003, de 09 de janeiro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) Fica extinta, na estrutura organizacional do IBGE, a Diretoria de Divulgação, incorporados os dois Centros que a compõem, o Centro Editorial e o de Serviços Gráficos, respectivamente à Diretoria Técnica e à Diretoria de Administração;

b) Ficam acrescentadas à competência da Diretoria Técnica e à da Diretoria de Administração, respectivamente, as atribuições correspondentes às da extinta Diretoria de Divulgação, a cargo do Centro Editorial e do Centro de Serviços Gráficos.

Art. 2º - O IBGE procederá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, à republicação de seu Estatuto no Diário Oficial, introduzidas as modificações decorrentes do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"