Decreto nº 8.633 de 28/10/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 out 2010

Declara a opção do Estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano-calendário de 2011.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-17094/2010,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2011, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de outubro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado