Decreto nº 86.328 de 01/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1981

Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Mohammad Ali Hadjai, Presidente da República Islâmica do Irã.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único.- É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMMAD ALI HADJAI, Presidente da República Islâmica do Irã.

Brasília, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"