Decreto nº 86.328 de 01/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1981
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Mohammad Ali Hadjai, Presidente da República Islâmica do Irã.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único.- É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMMAD ALI HADJAI, Presidente da República Islâmica do Irã.
Brasília, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"