Decreto nº 86.321 de 27/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1981

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de Cr$401.375,65 (quatrocentos e hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para Cr$170.522.537,37 (cento e setenta milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e trinta e sete centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende"