Decreto nº 86.311 de 24/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1981
Autoriza a ULTRAFÉRTIL S/A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e, tendo em vista o que consta do processo MME nº 603.857/81.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES a aumentar o limite do seu capital social de Cr$11.912.838.914,46 (onze bilhões, novecentos e doze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e quatorze cruzeiros e quarenta e seis centavos) para Cr$15.940.432.762,46 (quinze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"