Decreto nº 86.305 de 19/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1981
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote nº 7-D, do Loteamento Javaés, com 239,6885 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO JOSÉ PINTO BEQUIMAM, CPF nº 081 388 001-78, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 343/81;
II - Lote nº 7-C, do Loteamento Javaés, com 203,1352 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO PEREIRA DA CUNHA, C.I. RG nº 994917 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 342/81;
III - Lote nº 13-B, do Loteamento Javaés, com 226,4761 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por ARCENIO ALVES DOS SANTOS, Certidão de Casamento nº 20, fls. 22 do Livro nº B-1, do C.R.C. de Araguaçu/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 350/81;
IV - Lote nº 36-E, do Loteamento Javaés, com 283,1021 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por BENTO BARBOSA DE SOUZA, C.I.-RG nº 1.072 787 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 570/81;
V - Lote nº 19, gleba 7 - 1a. etapa, do Loteamento Marianópolis, com 2.349,3737 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por CRISPINIANO GEOFRE WANDERLEY, CPF nº 018 017 811 - 00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 255/81;
VI - Lote nº 35-B, do Loteamento Javaés, com 245,2013 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por DILIBERTO CAMPOS MENDES e JOÃO CAMPOS MENDES, Carteiras de Identidade R.s.G.s. nºs 1.063013 e 1.055307 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 361/81;
VIl - Lote nº 36-F, do Loteamento Javaés, com 176,7656 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO MENDES BARBOSA e IBANEZ AGUIAR BARBOSA, Título Eleitoral nº 15.541 - 94a. Zona, 18a. Seção, Araguaçu/GO e C.I-RG nº 1.071 909 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 387/81;
VIll - Lote nº 39-D, do Loteamento Javaés, com 409,0310 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por MELCÍADES RESPLANDE DE BRITO, Certidão de Casamento, nº 148 fls. 109 v, do Livro nº 3-B do C.R.C. de Dueré/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 378/81;
IX - Lote nº 112, gleba 1, 2a. etapa, fls. 2, do Loteamento Todos os Santos, com 184,1078 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL GOMES PEREIRA, Certidão de Casamento nº 1.625, fls. 145, do Livro nº 14, do C.R.C. de Miracema do Norte/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 630/81;
X - Lote nº 8-D, do Loteamento Javaés, com 127,6381 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL MARTINS CAITANO, CPF nº 087 809 861 - 53, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 585/81;
XI - Lote nº 28, do Loteamento Javaés, com 297,5940 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL PEREIRA VARÃO, C.I.RG nº 143.607 - S.I.C/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 353/81;
XII - Lote nº 36-A, do Loteamento Javaés, com 298,9728 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por MARTINS CHAVES MARINHO, C.I.RG nº 932.062 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 389/81;
XIII - Lote nº 35, do Loteamento Javaés, com 317,3764 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por RICARDO ALVES TORRES, C.I.RG nº 1.326 931 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA CR-04/PFG/Nº 359/81.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"