Decreto nº 86.296 de 17/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1981

Autoriza aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S/A. - EMBRAFILME.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Filmes S.A. (EMBRAFILME) autorizada a aumentar o seu capital social, com recursos do Tesouro Nacional, de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para Cr$410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"