Decreto nº 86.295 de 17/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1981
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 01 de julho de 1981, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O Capital Social é de Cr$160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros), dividido em 52.074.117.905 (cinqüenta e dois bilhões, setenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, novecentas e cinco) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 705.037.421 (setecentos e cinco milhões, trinta e sete mil, quatrocentas e vinte e uma) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"