Decreto nº 86.293 de 17/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1981

Altera dispositivos do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 26 e a letra b do artigo 51 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - Compete à Subchefia Especial realizar tarefas e promover estudos que lhe sejam especificamente determinados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil".

"Art. 51 - .................................................................................................................................

b) O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, pelo Subchefe Especial ou, na falta deste, pelo Subchefe Executivo;"

Art. 2º - É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República - Gabinete Civil - a função de confiança de Subchefe Especial, Código LT-DAS-101.5.

Art. 3º - Serão extintas, na Tabela Permanente a que se refere o artigo anterior, quando vagarem, as seguintes funções de confiança:

a) de Subchefe Especial, Código LT-DAS-101.4; e

b) uma de Oficial-de-Gabinete, Código LT-DAS-101.3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Leitão de Abreu"