Decreto nº 86.285 de 10/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1981
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, das Leis nºs 6.927 e 6.928, de 07 de julho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"