Decreto nº 86.274 de 10/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1981

Cassa a concessão outorgada à Rádio Alvorada Ltda., para estabelecer, na cidade de Prata, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.465/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 81.458,de 20 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à RÁDIO ALVORADA LTDA., para estabelecer, na cidade de Prata, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, nos termos do artigo 64, letra "f'" do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, por descumprimento do disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e letra "n", do item III das cláusulas a que se refere o Decreto de concessão.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"