Decreto nº 86.273 de 10/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1981

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 27.283/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 1979, a concessão outorgada pelo Decreto nº 65.308, de 8 de outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União, de 10 subseqüente, a RÁDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., para executar, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único.- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"