Decreto nº 86.270 de 06/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos DASP nºs 27.098 e 31.372, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º - O provimento do cargo em comissão compreendido no Anexo I e classificado no nível 2 far-se-á na forma do item lI, do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - O cargo em comissão relacionado no Anexo Il fica suprimido para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"