Decreto nº 86.267 de 05/08/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1981
Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos DASP nºs 9.517, 11.282, 13.506 e 15.022, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais 1.060 (mil e sessenta) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores e Auxiliares de Ensino, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.
Parágrafo único.- O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Emprego, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoraram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"