Decreto nº 86.253 de 31/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1981

Autoriza a PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS a proceder ao aumento do limite do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.075/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o limite do seu Capital Social, de Cr$2.045.616.689,00 (dois bilhões, quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e nove cruzeiros) para Cr$2.365.616.689,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e nove cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"