Decreto nº 86.251 de 30/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1981

Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

I - Lote nº 24, do Loteamento Serrote - fls. A e B, com 187,6146 ha, situado no Município de Paraíso do Norte, Estado de Goiás, ocupado por OSÓRIO FERNANDES DE CASTRO, C.I - RG Nº 1.317.241 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFA/Nº 1138/76;

II - Lote nº 129, do Loteamento São Silvestre - 5ª etapa, com 270,7942 ha, situado no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás, ocupado por ADELTRUDES CORADO DE SOUZA, CI - RG Nº 994.555 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0974/80;

III - Lote nº 50, do Loteamento Morro Vermelho - 1ª etapa, com 156,6174 ha, situado no Município de Gurupi, Estado de Goiás, ocupado por ARMANDO BENTO DE OLIVEIRA, CPF Nº 228.623.401/97, conforme consta do processo lNCRA/CR-04/PFG/Nº 1058/80;

IV - Lote nº 171, do Loteamento Serra do Lageado - 4ª etapa, com 824,9797 ha, situado no Município de Tocantínia, Estado de Goiás, ocupado por JOAQUIM LINO DE SOUSA, CPF Nº 099947691 - 20, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1796/80;

V - Lote nº 29, do Loteamento Rio Escuro - fls. 02, com 219,1437 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ IZÍDIO DE MACEDO, C.I - RG Nº 496.552 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0729/80;

VI - Lote nº 61, do Loteamento Marianópolis, gleba 07 - fl. 01 - 2ª etapa, com 246,4375 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por FELIZARDO LOPES DE SOUZA, Certidão de Casamento nº 18, fls. 19/20, do Livro nº 01, do C.R.C. de Porto Nacional/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/ Nº 0259/81;

VII - Lote nº 61, do Loteamento Marianópolis - gleba 06, 2ª etapa, com 292,2012 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO NETO LEITE C.I. RG Nº 1.258.879 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0299/81;

VIII - Lote nº 71 - E, do Loteamento nº 02 - Lago Grande, com 101,5260 ha, situado no Município de Alvorada, Estado de Goiás, ocupado por JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS, Certidão de Casamento nº 3.061, fls. 67, do Livro nº 37, do C.R.C. de São Raimundo Nonato/Pl, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0297/81;

IX - Lote nº 17, do Loteamento Marianópolis gleba 09, com 262,5530 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por LUCAS DIAS DE ABREU, C.I RG Nº 1.044.531 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0166/81;

X - Lote nº 11, do Loteamento Marianópolis gleba 07 - 1ª etapa, com 1.124,2303 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por LUIZ GEOFRE VANDERLEY, CPF Nº 058.244.001-72, conforme consta de processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0268/81;

XI - Lote nº 53, do Loteamento Marianópolis gleba 07 - 2ª etapa, com 576,8815 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por ROMUALDO SOUSA WANDERLEY, CPF nº 056.865.201-00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG Nº 0488/81;

XII - lote nº 174, do Loteamento Serra do Lageado 4ª etapa, com 581,2191 ha, situado no Município de Tocantínia, Estado de Goiás, ocupado por TEODOMIRO LINO DE SOUZA, CPF Nº 092109201-63, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 048/81;

XIII - Lote de 858 ha do Loteamento Toriberó, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por ZIFIRINO PEREIRA DA LUZ, C.I. RG Nº 993.143 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0116/81.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"