Decreto nº 86.249 de 30/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1981

Autoriza a supressão parcial de floresta de preservação permanente, para efeito de transferência de área para o Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a suprimir do próprio nacional, denominado "Pico do Couto", situado nos limites dos Municípios de Petrópolis e Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, e considerado floresta de preservação permanente, a área de 523.501,00 m2 (quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e um metros quadrados), discriminada conforme plantas e memorial descritivo constantes do processo MF-0768-13.624/80.

§ 1º - A área de que trata este artigo destina-se instalação de serviços do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º - Os Ministérios da Fazenda, da Agricultura e da Aeronáutica adotarão as providências necessárias à efetivação da transferência de jurisdição da referida área, na forma da legislação vigente.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Angelo Amaury Stabile

Délio Jardim de Mattos"