Decreto nº 86.247 de 30/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE, no Território Federal de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.449A/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.071 63 km2 (dois mil e setenta e um quilômetros quadrados e sessenta e três hectômetros quadrados), necessária à formação de Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SAM-39-2113, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.449A/79,e assim descrita:
Polígono 1 - parte do SAT-4, segue um azimute de 207º51'13" e uma distância de 1.122,633 metros, encontra o vértice 1 do polígono, sendo as suas coordenadas U.T.M. Norte 9.029.000 e Este 446.000; segue a partir do vértice 1 chega ao ponto A, no limite da faixa dela BR-364, avançando na direção Norte (azimute 0º) 950,000 metros; segue a partir do ponto A, na direção geral Sudeste ao longo do limite da faixa de domínio da BR-364; chega ao ponto B, numa, distância aproximada de 99.200,000 metros; desde o ponto B encontra o vértice 23, na direção Oeste (azimute 270º), a uma distância de 1.600,000 metros; deste vértice 23, em direção Sul (azimute 180º) e a uma distância de 12.500,000 metros, encontra o vértice 24; do vértice 24, em direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 2.600,000 metros, nas cercanias do rio Branco alcança o vértice 25, localizado no extremo Este do limite Sul do lote 9 da gleba 24; deste vértice 25, segue a direção Sul (azimute 180º) a uma distância de 7.500,000 metros, encontra o vértice 26, próximo a BR-364 do seu lado Oeste; do vértice 26, na direção Este (azimute 90º), sobre o limite Norte da gleba 26, a uma distância de 85,000 metros, alcança o ponto C, localizado na faixa de domínio da BR-364; do ponto C, margeando o limite da faixa de domínio da BR-364, numa direção geral Sudeste, por uma distância de 20.000,000 metros, encontra o ponto D; do ponto D, numa direção correspondente a um azimute 228º59'27", à 195,000 metros de distância, alcança o vértice 33 ao lado Oeste da BR-364; deste vértice 33, em direção Sul (azimute 180º), à 5.500,000 metros de distância, encontra o vértice 34 nas proximidades de Ariquemes; do vértice 34, numa direção correspondente a um azimute 238º23'33", a uma distância de 3.052.868 metros, alcança vértice 35 próxima a rodovia BR-421; entre vértice 35, segue um azimute de 323º07'48", e a uma distância de 5.500,000 metros, encontra o vértice 36 sobre o limite Leste do lote 12 da gleba 29; do vértice 36, em direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 9.700,000 metros, alcança o vértice 37 sobre o limite Sul dos lotes da gleba 27; deste vértice 37, em direção oeste (azimute 270º), a uma distância de 3.600,000 metros, encontra o vértice 38 na divina dos lotes 6 e 8 da gleba 45; do vértice 38, em direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 6.250,000 metros, alcança a vértice 39 situado no limite dos lotes 6 e 8 da gleba 44; deste vértice 39, em direção oeste (azimute 270º), e a uma distância de 7.200,000 metros, encontra o vértice 40, sobre o limite dos lotes 42 e 44 da gleba 44; do vértice 40, em direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 2.500,000 metros, alcança o vértice 41 sobre o limite dos lotes 41 e 43 da gleba 44; deste vértice 41, na direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 2.000,000 metros, encontra o vértice 42 no limite dos lotes 51 e 53 da gleba 44; do vértice 42, na direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 2.500,000 metros, alcança o vértice 43 no limite dos lotes 52 e 54 da gleba 43, depois de atravessar o rio Massangana; deste vértice 43, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 8.000,000 metros, encontra o vértice 44, no limite dos lotes 12 e 14, da gleba 43; do vértice 44, na direção, Norte (azimute 0º), e a uma distância de 16.250,000 metros, alcança o vértice 45 no limite Norte, dos lotes pares da gleba 40; deste vértice 45, na direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 1.600,000 metros, encontra o vértice 46, situado no limite dos lates 21 e 22 da gleba 40; do vértice 46, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 4.250,000 metros, alcança o vértice, 47 no limite Este do lote 11 da gleba 39; deste vértice 147, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 2.600,000 metros, encontra o vértice 48; do vértice 48, em direção Norte (azimute 0º), à 6.750,000 metros, alcança o vértice 49; deste vértice 49, segue a direção Oeste (azimute 270º), uma distância de 3.800,000 metros, encontra vértice 50; o vértice 50, segue o azimute 344º57'43", e uma distância de 13.875.158 metros, encontra o vértice 51; deste vértice 51, num azimute 24º08'44", a uma distância de 6.356,099 metros, alcança o vértice 52; parte do vértice 52, na direção do azimute 305º59'29", e a uma distância de 23.482,760 metros, atinge o vértice 53; do vértice 53, segue o azimute 324º15'27", a uma distância de 16.263,149 metros, atinge o vértice 54; deste vértice 54, na direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 17.100,000 metros, alcança o vértice 55; parte do vértice 55, segue o azimute 337º11'24", e a uma distância de 11.607,756 metros, chega ao vértice 1, no qual foi iniciada a descrição.
Polígono 2 - parte do vértice 1 do polígono 1, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 1.050,000 metros, chega ao ponto A1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto A1, no limite da faixa de domínio da BR-364, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 5.450,000 metros, chega ao vértice 2; desde a vértice 2, encontra o vértice 3, numa direção Este (azimute 90º), a uma distância de 7.700,000 metros; do vértice 3, num azimute de 68º57'45", a uma distância de 1.392.839 metros, encontra o vértice 4; desde o vértice 4, chega ao 5, avançando na direção Este (azimute 90º), 9.000,000 metros; desde o vértice 5, num azimute de 139º38'07", a uma distância de 13.124,405 metros, encontra o vértice 6; do vértice 6; numa direção correspondente a um azimute de 155º22'35", e a uma distância de 13.200,379 metros, alcança o vértice 7, atravessando a trilha conhecida como "Picada do Marechal Rondon"; deste vértice 7, segue um azimute de 130º36'04", e a uma distância de 9.219,544 metros, encontra o vértice 8; do vértice 8, avançando na direção Sul (azimute 180º), a uma distância de 9.000,000 metros, alcança o vértice 9; deste vértice 9, segue o azimute de 212º39'39", e a uma distância de 9.264,988 metros, encontra o vértice 10; do vértice 10, numa direção correspondente a um azimute de 274º11'05", e a uma distância de 4.110,961 metros, alcança o vértice 11; deste vértice 11, segue na direção Sul (azimute 180º), a uma distância de 3.900,000 metros, encontra o vértice 12, no limite Este da faixa de domínio da rodovia BR-364; do vértice 12, numa direção coincidente com a da rodovia BR-364, azimute de 136º08'44", a uma distância de 7.072,482 metros, alcança o vértice 13; deste vértice 13, continuando numa direção coincidente com a da rodovia BR-364, segue um azimute de 165º19'24", a uma distância de 21.708,293 metros, encontra o vértice 14; do vértice 14, numa direção correspondente a um azimute de 116º56'22", a uma distância de 13.685,028 metros, alcança o vértice 15, nas cercanias do rio Preto; deste vértice 15, segue um azimute de 154º28'13", atravessando o rio Preto, a uma distância de 11.137,437 metros, encontra o vértice 16; do vértice 16, na direção Oeste (azimute 270º), uma distância de 4.500,000 metros, alcança o vértice 17, situado no limite Este do lote 25 da gleba 11; deste vértice 17, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 3.000,000 metros, encontra o vértice 18, situado no limite Este do lote 13 da gleba 10; do vértice 18, numa direção Oeste (azimute de 270º), à 2.000,000 metros, alcança o vértice 19, sobre o limite Este do lote 8 da gleba 10; deste vértice 19, na direção Norte (azimute de 0º), a uma distância de 1.750,000 metros, encontra o vértice 20, no limite Norte dos lotes da gleba 10; do vértice 20, sobre o Limite Norte dos lotes da gleba 10, na direção Oeste (azimute de 270º), a uma distância de 3.800,000 metros, alcança o vértice 21; deste vértice 21, em direção Sul (azimute 180º), e a uma distância de 3.500,000 metros, encontra o vértice 22, localizada sobre o limite Norte dos lotes da gleba 9; do vértice 22, em direção Oeste (azimute 270º), a uma distância de 1.299,000 metros, encontra o ponto B1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto B1, margeando a faixa de domínio de BR-364 segue uma direção geral Noroeste, por uma distância aproximada de 99.200,000 metros, chega ao ponto A1, no qual foi iniciada a descrição deste polígono.
Polígono 3 - parte do vértice 26 do polígono 1, a uma distância de 200,000 metros, na direção Este (azimute 90º), encontra o ponto C1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto C1, no limite da faixa de domínio da BR-364, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 2.400,000 metros, chega ao vértice 27; deste vértice 27, segue na direção Sul (azimute 180º), e a uma distância de 5.000,000 metros, encontra o vértice 28 sobre o limite Norte da gleba 27; do vértice 28, na direção Este (azimute 90º), sobre o limite Norte da gleba 27, a uma distância de 2.400,000 metros, alcança o vértice 29 sobre o limite Este daquela gleba; deste vértice 29, em direção Sul (azimute 180º), ao longo dos limites Oeste dos lotes 1 e 2 da gleba 15, à 5.000,000 metros de distância, encontra o vértice 30; do vértice 30, em direção Este (azimute 90º), à 3.400,000 metros de distância, alcança o vértice 31 sobre o limite Norte do lote 7 da gleba 5; deste vértice 31, em direção Sul (azimute 180º), à 5.000,000 metros de distância, encontra o vértice 32 sobre o limite Sul do lote 6 da gleba 5; do vértice 32, numa direção correspondente a uma azimute 228º59'27", à 2.715,000 metros de distância, alcança o ponto D1, ao lado Oeste da BR-364, no limite de sua faixa de domínio; segue do ponto D1, beirando a faixa de domínio da BR-364, numa direção geral Noroeste, por uma distância, de 20.000,000 metros, aproximadamente, encontra o ponto C1, onde foi iniciada a descrição deste polígono.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de iminsão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"