Decreto nº 86.245 de 30/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1981
Cria cargos no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.543, de 1981, Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, na forma do anexo deste decreto 50 (cinqüenta) cargos da classe A da categoria funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-600.
Art. 2º - A despesa com a aplicação deste decreto será custeado pelos recursos orçamentários próprios do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"