Decreto nº 86.237 de 29/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1981
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$2.053.226.086,08 (dois bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos) para Cr$2.803.226.086,08 (dois bilhões, oitocentos e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, da - SIDERURGIA BRASILEIRA S/A - SIDERBRÁS e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"