Decreto nº 86.227 de 28/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1981
Autoriza a transferência dos bens imóveis da União, que menciona, ao capital social da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S/A., e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º, da Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a transferir, para o patrimônio da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S/A, os terrenos sob a sua jurisdição a seguir descritos, a serem desmembrados do imóvel da União registrado no Registro de Imóveis como sendo parte ocidental da Ilha do Governador, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tudo de conformidade com o que consta do processo protocolizado sob o nº 00-01/3265/80, do Ministério da Aeronáutica: ÁREA "A" - compreendida em um perímetro em forma de trapézio, cuja descrição inicia-se no ponto A-1, determinado pelas coordenadas N 2.476.385,052 e E 373.678,833, e assinalado por marco de concreto numerado (A-1), situada à direita do Acesso Viário ao Aeroporto, no sentido Cidade-AIRJ e a 37,5m do eixo desse Acesso; partindo desse ponto, em um segmento de reta de 135,837m, com rumo verdadeiro de 33º05'22" NE, até atingir o ponto A-2, em outro marco de concreto, numerado (A-2), coordenadas N 2.476.498,859 e E 373.752,993; daí, com rumo de 48º38'30" NW, avança em um segmento de reta de 1.000,976m até encontrar o ponto A-3, cujo vértice acha-se indicado por marco de concreto, com a numeração A-3, coordenadas N 2.477.160,271 e E 373.001,670; desse ponto, desloca-se, com o rumo de 35º32'02" SW, em um segmento de reta com o comprimento de 237,295m, até o ponto A-4, definido pelas coordenadas N 2.476.967,167 e E 372.863,758 e assinalado por marco numerado, de concreto (A-4); daí, com rumo de 54º27'58" SE, em um segmento de reta paralela ao Eixo Viário de Acesso ao AIRJ, percorre uma distância de 1.001,601m, até alcançar o ponto A-1, marco inicial desta descrição, assim delimitando e fechando o respectivo perímetro, com 186.115,5m²; ÁREA "B" - compreendida em um perímetro em forma de um polígono irregular de cinco lados, cuja descrição inicia-se no ponto B-1, determinado pelas coordenadas N 2.476.322,158 e E 373.637,849, assinalado por marco numerado de concreto (B-1), situada à esquerda do Acesso Viário ao Aeroporto, no sentido Cidade-AIRJ e a 37,5m do eixo desse Acesso, partindo desse ponto, em um segmento de reta de 60,297m, com o rumo verdadeiro de 33º05'22" SW, até atingir o ponto B-2, em outro marco de concreto, com o número B-2, coordenadas N 2.476.271,640 e E 373.604,930; daí, com o rumo de 35º31'27" SW, segue reto, em uma distância de 39,257m, até encontrar o ponto B-3, num vértice indicado por outro marco de concreto, numerado (B-3), coordenadas N 2.476.239,690 e E 373.582,120; desse ponto, desloca-se com o rumo de 65º59'57" NW, em um segmento de reta com o comprimento de 972,388m, até o ponto B-4, definido este pelas coordenadas N 2.476.635,207 e E 372.693,804, assinalado por marco numerado, de concreto (B-4); daí, prossegue com o rumo de 35º32'02" NE, em um segmento de reta de 293,915m, até o ponto B-5, num vértice sinalizado por marco de concreto com o respectivo número (B-5), de coordenadas N 2.476.874,387 e E 372.864,623; do ponto B-5, com o rumo de 54º27'58" SE, em um segmento de reta paralelo ao Acesso Viário ao Aeroporto, percorre uma distância de 950,176m, até atingir o ponto B-1, marco inicial desta descrição, assim delimitando e fechando o respectivo perímetro, com 187.335.898m², totalizando as duas áreas 373.451,898m², conforme inserção na planta PP-09/27 nº 461, da ARSA.
Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º totalizam o valor de Cr$867.390.725,05 (oitocentos e sessenta e sete milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros e cinco centavos) ao nível de 31 de dezembro de 1980, e corresponde à parcela reajustada e Cr$96.923.051,29 (noventa e seis milhões, novecentos e vinte e três mil e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e nove centavos) prevista no § 1º do Artigo 5º, da Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, e que foi investida diretamente pela União, até fevereiro de 1973, em obras e serviços na construção do novo Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, incorporadas ao patrimônio da União, em vez de ter sido aplicada na integralização das ações subscritas pela União na ARSA.
Art. 3º O Ministério da Aeronáutica promoverá as medidas adequadas à incorporação dos imóveis de que rata este Decreto, de conformidade com o artigo 89, da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, efetivando a transferência das áreas descritas no artigo 1º para a integralização do capital da União na ARSA, subscrito de acordo com a autorização contida na Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, não processada até esta data.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos"