Decreto nº 86.210 de 15/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1981

Delega competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização, para a expedição de atos necessários à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição conferida pelo artigo 81, item V, e seu parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização para expedir normas gerais e recomendações específicas visando a assegurar o efetivo cumprimento das disposições do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 e dos atos subseqüentes, expedidos no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 2º As normas e recomendações expedidas na forma do art. 1º serão observadas pelos órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta, e Fundações instituídas ou mantidas pela União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão"