Decreto nº 86.208 de 14/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1981

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Africa Dolores Salas Faria, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/20 do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nº 875-F, correspondente ao apartamento nº 103, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.267, de 1980;

2) José Maria Blanco Turnes e sua mulher Dolores Luisa Ramos Gerpe, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/10 do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nº 751, correspondente ao apartamento nº 201, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Ilha do Governador, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.675, de 1980;

3) Manuel Rodriquez Iglesias e sua muher Olga Almeida Rodriguez Iglesias, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.806, com numeração suplementar pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 1.241, correspondente ao apartamento nº 614 do Bloco "B", Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.835, de 1980;

4) Ezio Antonio Esposito, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 36/4.180 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 126, correspondente à sala nº 908, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-28.936, de 1980;

5) Jesus Brenlla Romar e sua mulher Maria Celeste Fernandes Remar, Jesus Garcia Rio e sua mulher Maria Digna Novo Garcia e Manuel José Rios Brenlla, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 327, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.062, de 1980;

6) Salvador Sanchez Diaz e sua mulher Josefina Alvariño Gallego de Sanchez, ambos de naciona- nacionalidade espanhola, das frações ideais de 2,529% e de 0,332% do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 317, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.402 e a 1 (uma) vaga na garagem, no subsolo, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.045, de 1977;

7) Jean Maury, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 151/10.010 do terreno de marinha, situado na Praia João Caetano nº 137, correspondente ao apartamento nº 1.303 do Bloco 2, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-10.878, de 1980;

8) Giuseppe Plastina, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 3,75% do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 275, correspondente ao apartamento nº 302, com 2 (duas) vagas na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.001, de 1980;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Wataru Uotani e sua mulher Teruyo Uotani, ambos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de 108/9.842 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 267, correspondente ao apartamento nº 907, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocalizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.426, de 1980;

2) lgnacio Hernán Salcedo e sua mulher Antonia Enriqueta Lewinsky de Salcedo, ambos de nacionalidade argentina, do terreno de acrescida marinha, situado na Rua Mário Gomes de Mattos nº 140, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-10.250, de 1980.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"