Decreto nº 86.201 de 13/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1981

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Cristobal Ferreira Bessa, de nacionalidade venezuelana, da fração ideal de 0,0211 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.628, correspondente ao apartamento nº 1.102, com direito a 4 (quatro) vagas na garagem, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-11.319, de 1980;

2) Ute Elsbeth Boeckh, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/56 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 290, correspondente ao apartamento nº 71, no município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.202, de 1980;

3) Francesco Pittipaldi e sua mulher Maria Giuseppa Fittipaldi Fittipaldi, ambos de nacionalidade italiana, de 2 (duas) frações ideais de 0,010411 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 633, correspondentes, respectivamente, às salas nºs 602 e 603, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.046, de 1980,

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Nicola Ferme, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Inhanduí nº 55, na Vila Operária Previdência, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-24.749, de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"