Decreto nº 862 DE 15/03/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2021

Altera o Art. 6º do Decreto 518 , de 07 de abril de 2016, que instituiu o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 448956/2020, e

Considerando a solicitação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante no processo nº 448956/2020;

Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e V, bem como acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Decreto nº 518 , de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas:

(.....)

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

(.....)

IV - Casa Civil;

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;

(.....)

XVI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico