Decreto nº 862 DE 15/03/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2021
Altera o Art. 6º do Decreto 518 , de 07 de abril de 2016, que instituiu o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 448956/2020, e
Considerando a solicitação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante no processo nº 448956/2020;
Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e V, bem como acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Decreto nº 518 , de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas:
(.....)
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
(.....)
IV - Casa Civil;
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;
(.....)
XVI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico