Decreto nº 86.197 de 13/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1981
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzeiros), correrão por conta de recursos consignados ao Governo do Território Federal de Roraima e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"