Decreto nº 86.196 de 13/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1981
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote nº 11, do Loteamento "Fazenda Lages", gleba 02, com 1.171,8350 ha, situado no Município de Alvorada, Estado de Goiás, ocupado por DOMINGAS RODRIGUES BAPTISTA, CPF nº 017.762.071, conforme consta do processo INCRA/PFA/Nº 1085/75;
Il - Lote nº 13, do Loteamento Serrote, fls. A/B, com 243,4676 ha, situado no Município de Paraíso do Norte, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO JOAQUIM DE SOUZA, CPF nº 052.000.831 - 68, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 209/77;
III - Lote nº 02, do Loteamento Tiuba Brejão - fI. 2, com 489,2835 ha, situado no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL LUIZ GONÇALVES, CPF nº 021.040.161-34, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 094/77;
IV - Lote nº 73, do Loteamento Todos os Santos, gleba 01 - 2ª etapa, fl. 01, com 176,8852 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por ADOLFO DA SILVA AGUIAR, CPF nº 082.616.361-00, conforme consta do processa INCRA/PFG/Nº 316/77;
V - Lote de 650,0000 ha, do Loteamento Canabrava, situado no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, ocupado por WALDEMAR LACERDA DE OLIVEIRA, CPF nº 189535571-00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0607/78;
VI - Lote nº 32, do Loteamento Tranqueira, gleba 01, com 300,3867 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por AURELIANO FERREIRA CAMPOS, CPF nº 070817581-34, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0619/79;
VII - Lote nº 02, do Loteamento Terreno Lageado, gleba única, com 510,6048 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por EUCLIDES GARCIA DE FREITAS, CPF nº 062.773.651-34, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0775/79;
VIII - Lote nº 61, do Loteamento Marianópolis, gleba 04 - 4ª Etapa, com 169,6485 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA, CPF nº 099.833.841-91, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0501/79;
IX - Lote nº 197, do Loteamento Marianópolis - gleba 04 - 2ª Etapa, com 367,1673 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ NUNES FILHO, CPF nº 082.665.301-49, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0576/79;
X - Lote nº 138, do Loteamento Marianópolis, gleba 04 - 3ª Etapa, com 114,4698 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por OTÁVIO DIAS BRAGA, CPF nº 167.007.671-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0578/79;
XI - Lote nº 32, do Loteamento Todos os Santos, gleba 01 1ª Etapa, com 136,2719 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por SEBASTIÃO ALVES DA CONCEIÇÃO, CPF nº 050.209.721-34, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 509/79;
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"