Decreto nº 86.175 de 02/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1981

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 84.53.01.00, 84.53.02.00, 84.53.04.00 a 84.53.99.00, 84.55.14.00, 92.12.07.00 e 92.12.08.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Danilo Venturini."