Decreto nº 86.172 de 02/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 3º e 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, metade ideal de um terreno constitutivo da área situada no perímetro urbano e segunda circunscrição imobiliária da cidade, Município e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir discriminada de acordo com a planta de situação da área apresentada pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS:
I - Metade ideal do terreno de propriedade do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus, outrora Sindicato dos Despachantes no Estado do Amazonas, situado na Rua Monteiro de Souza, esquina da Praça Nove de Novembro, sem número, limitando-se ao Norte com propriedade da Sociedade Espanhola de Socorros Mútuos, por uma linha de vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30m); ao Sul - para onde faz frente, com a aludida Rua Monteiro de Souza, por uma linha de igual dimensão (26,30m); a Leste, com propriedade de Alberto Figueiredo de Miranda Pombo e outros ou sucessores, por uma linha de vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m) e a Oeste - para onde faz frente, com a referida Praça Nove de Novembro, por uma linha de igual dimensão (26,50m).
Art. 2º - Fica a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta de seus recursos próprios.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Os bens adquiridos na forma deste decreto integrarão o Capital da PORTOBRÁS, no Porto de Manaus.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"