Decreto nº 86.171 de 02/07/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1981
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, que organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos nºs 66.946, de 23 de julho de 1970, 74.092, de 22 de maio de 1974 e 83.292, de 15 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
- 1 (um) Chefe do Gabinete;
- 4 (quatro) Subchefes;
- 1 (um) Secretário Particular;
- 8 (oito) Adjuntos;
- 3 (três) Ajudantes-de-Ordens;
- 2 (dois) Oficiais de Gabinete.
§ 1º A organização e a competência do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.
§ 2º A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada no Regimento de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Vice-Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel"