Decreto nº 86.166 de 29/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1981
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 10.199, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções de confiança e alteradas denominações de funções, na forma dos Anexos I e I-A deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º - As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 1, 2 e 3 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"