Decreto nº 86.165 de 29/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1981
Cassa a concessão outorgada à Rádio Cultura de Coroatá Ltda., para estabelecer, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3ºdo Decreto-Lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta dos processos MC n.º 18.330/78 e 20.237/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto n.º 84.116, de 24 de outubro de 1979, publicado no Diário oficial da União de 25 subseqüente, à RÁDIO CULTURA DE COROATÁ LTDA., para estabelecer, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, nos termos do artigo 64, letra "f", do mencionado código Brasileiro de Telecomunicações, por descumprimento do disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e letra "n", do item III, das cláusulas a que se refere o Decreto de concessão.
Art. 2 º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de junho de 1981;160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"