Decreto nº 86.153 de 23/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1981

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no artigo 5º do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 23 de março de 1981, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Capital Social é de Cr$143.405.900.635,20 (cento e quarenta e três bilhões, quatrocentos e cinco milhões, novecentos mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), dividido em 37.738.394.904 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, trezentas e noventa e quatro mil, novecentas e quatro) ações de valor nominal de Cr$3,80 (três cruzeiros e oitenta centavos) cada uma, sendo 21.898.883.560 (vinte e um bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, oitocentas e oitenta e três mil, quinhentas e sessenta) ações ordinárias nominativas e 15.839.511.344 (quinze bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentas e onze mil, trezentas e quarenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"