Decreto nº 86.141 de 23/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1981
Abre aos Ministérios Militares, um crédito suplementar no montante de Cr$ 3.598.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 6.867, de 03 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares um crédito suplementar no montante de CR$3.598.100.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"