Decreto nº 86.131 de 22/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1981

Autoriza a transferência, para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do imóvel que menciona, situado no Município de Toledo, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10, parágrafo 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a Transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, do imóvel denominado "Fazenda Britânia", com a área de 1.378.200,00m2 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e duzentos metros quadrados), constituído pelos Lotes nºs 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis), 8 (oito) e 10 (dez), do 9º perímetro, Linha Guaçu, no Município de Toledo, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-09.611, de 1975.

Art. 2º - A transferência autorizada no artigo 1º deste Decreto efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"