Decreto nº 86.130 de 17/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1981
Autoriza a Goiás Fertilizantes S/A. - GOIASFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.377/81,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$1.627.803.293,82 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e trê mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e dois centavos) para Cr$4.140.983.764,34 (quatro bilhões, cento e quarenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"