Decreto nº 86.129 de 17/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1981

Autoriza a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.816/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul, a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$7.255.317.060,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e sessenta cruzeiros) para Cr$9.859.826.590,00 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"