Decreto nº 86.124 de 16/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1981

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Fortaleza, Estado do Ceará e de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Francisco Alonso Pardo e sua mulher Esther Lorenzo Rodriguez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,010 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 571, correspondente ao apartamento nº 701, Municipio de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-25.073, de 1980;

2) Marjorie Mae Doyle Ferreira, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 0,007613 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Rio Branco nº 311, correspondente ao apartamento nº 1.301, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.723, de 1980;

3) Rosa Mina Btechs, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 24,528/3.360 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Frei Caneca nº 148, correspondente ao apartamento nº 608, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-40.454, de 1980;

4) Antonio Muro, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 0,594% e de 0,716% do terreno de acrescidos de marinha, da Quadra AI do P.A.L. 22.583, correspondentes, respectivamente, ao Box nº 9 da Rua da Batata nº 106 e à Loja nº 53 da Rua da Soja, ambos situados no Pavilhão I do Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.102, de 1979;

5) Miguel Eduardo Costal Carreiro e sua mulher Maria de la Adoración Suarez Villanueva, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/36,5180 do terreno nacional interior, situado na Avenida Fernandes da Cunha nº 44, correspondente ao apartamento nº 703, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-03.023, de 1980;

6) Rita Ebsen, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1,2879% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy nº 3.200, esquina com a Rua Paula Barros, correspondente ao apartamento nº 1.304, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-14.288, de 1980;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Gottfried Urben, de nacionalidade suíça, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Flor de Santana nº 319, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-03.592, de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"