Decreto nº 86.123 de 16/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1981
Outorga à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Vai-Vem, no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150, e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.370/80,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Ribeirão Vai-Vem, situado no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo único.- A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante do projeto aprovado.
Art. 3º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Parágrafo único.- Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 4º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único.- A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"