Decreto nº 8611 DE 08/04/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 abr 2021

Altera o Decreto nº 6.868, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras eprestação de serviços ao Poder Executivo.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista a prorrogação das disposições contidas no Convênio ICMS 149 , de 10 de outubro de 2019, pelo Convênio ICMS 28/2021 , de 12 de março de 2021, celebrado na 332ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.868 , de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. O encontro de contas de que trata este decreto só produzirá efeitos se celebrado até 31 de março de 2022, após esta data, o crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre