Decreto nº 86.098 de 10/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1981
Autoriza o aumento do capital social das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME-GM nº 000.498/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu Capital Social de Cr$108.383.640.086,00 (cento e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil e oitenta e seis cruzeiros) para Cr$160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros), sendo Cr$21.958.208.461,00 (vinte um bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e oito mil e quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), mediante incorporação de reservas, e Cr$29.658.151.453,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, cento e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1981; 160 º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"