Decreto nº 86.089 de 09/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Gumercindo da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "h", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo MME nº 746.412/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total e 1.052,00 m2 (hum mil e cinqüenta e dois metros quadrados) necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Gumercindo, no Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número 410.833, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.412/80, e assim descrita:
- tem início no ponto A que fica situado a 95,30 m ± da esquina da Av. do Cursino com a rua Dr. Durval Vilalva, na sua lateral sul, daí segue com o rumo magnético S 28º44'10" W, confrontando com a casa nº 108, na distância de 33,30 m até o ponto B; daí deflete à direita e segue com o rumo N 59º23'53" W, confrontando com terreno desta Companhia, na distância de 7,88 m até o, ponto C; daí deflete à esquerda e segue com o rumo S 28º44'10" W, confrontando com terreno desta Companhia, na distância de 13,46 m até o ponto D; daí deflete à direita e segue com a rumo N 64º25'18" W, confrontando com terreno desta Companhia na distância de 18,44 m até o ponto E; daí deflete à direita e segue com o rumo N 31º03'43" E, confrontando com propriedade desta Companhia na distância de 44,03 m até o ponto F; daí deflete à direita e segue com o rumo S 74º48'54" E, fazendo frente para a rua Dr. Durval Vilalva, na distância de 9,32 m até o ponto G; daí segue com o rumo S 69º26'38" E, fazendo frente para a rua Dr. Durval Vilalva, na distância de 7,60 m até o ponto H; daí segue com o rumo S 63º06'40" E, fazendo frente para a rua Dr. Durval Vilalva, na distância de 7,92 m até o ponto A onde termina.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, Se 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 09 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"