Decreto nº 86.086 de 08/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra com benfeitorias, situada na Rua Rui Barbosa nºs 3038 a 3048, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, destinada à instalação de uma Central Telefônica pela Telecomunicações de Mato Grosso S/A. - TELEMAT.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e ainda, o que consta do Processo MC nº 4583/81,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade de ANA MARGARETH MAGIANO LIMA e ANGELA MARIA MAGIANO LIMA, com um total de 418,00m2, sendo 308,85m2 de área construída, situada na Rua Rui Barbosa nºs 3038 a 3048, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso de Sul, destinada à construção e instalação de uma Central Telefônica pela Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS.

Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: ocupa parte do terreno de lote nº 5 da rua Rui Barbosa e mede 10,45m de frente por 40,00m tomados de frente a fundos, limitado-se à frente com a via pública; pelo lado direito, com a propriedade de ALENCARLIENSE ALVES; pelo lado esquerdo e pelos fundos, com propriedades da Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT. As edificações nela construídas têm as seguintes características: na frente existe um escritório ocupando aproximadamente 50% da edificação; no lado da divisa com o prédio da Central Telefônica de Campo Grande existe uma circulação que comunica com duas residências, uma com dois quartos, cozinha, um banheiro, uma sala e uma área descoberta; a segunda residência, é constituída de um quarto, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área descoberta; entre as duas residências e o escritório existe um apartamento constituído de um quarto e um sanitário, com uma área descoberta para acesso à circulação.

Art. 3º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS autorizada a promover, em favor da Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT, a desapropriação do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de mediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"